MPT-PR discute empregabilidade de mulheres vítimas de violência em comitê interinstitucional
(Curitiba, 17/05/2024) A procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes representou o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) na reunião mensal do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres que ocorreu nesta terça-feira (15 de outubro), na sede da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), em Curitiba. Na ocasião, falou sobre a empregabilidade de mulheres em situação de violência familiar, com ênfase na efetiva aplicação, no Estado do Paraná, da política de cotas nas contratações públicas, conforme disposto na Lei Estadual 21.926/2024.
No Estado do Paraná, é assegurada a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.
A procuradora trouxe informações sobre a atuação do MPT nas questões relacionadas à violência doméstica e seus efeitos no ambiente laboral. Para ela, o Comitê é um grande aliado para que seja construída uma política efetiva de empregabilidade para as mulheres em situação de violência doméstica. “Este comitê reúne profissionais extremamente capacitados e que poderão se empenhar para que ao menos as vagas na administração pública no Paraná sejam cumpridas”, disse.
Depois da apresentação de Cristiane Lopes, foi sugerido o encaminhamento de uma recomendação para que o Estado do Paraná desenvolva iniciativas de ingresso e acompanhamento em vagas de emprego para este público vulnerável. O documento será finalizado e aprovado por todos os integrantes do comitê.
Comitê – O Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres foi instituído pelo Governo do Estado do Paraná em 2023, como resposta à necessidade de ações integradas e eficazes no enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, abrangendo desde a prevenção e o atendimento até o fortalecimento das redes de proteção e a responsabilização dos agressores.
É composto por representantes das secretarias estaduais da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), Segurança Pública (Sesp), Saúde (Sesa), Desenvolvimento Social e Família (Sedef), Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e Justiça e Cidadania (Seju). Também fazem parte, em caráter contributivo, representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, outros órgãos da administração pública estadual e das Organizações da Sociedade Civil que atuam no atendimento e/ou no enfrentamento às violências contra a mulher.
Legislação
Lei Estadual 21.926/2024, de 11 de abril de 2024
Art. 152. Assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
Telefones: 41. 3304-9103 / 41. 99957-0725 (whatsapp)
E-mail: prt09.ascom@mpt.mp.br
Conheça nossas redes
Instagram: https://www.instagram.com/mptparana/
Youtube: https://www.youtube.com/mptparana