Escala de plantão
Atendendo a Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região mantém atividades em sistema de plantão para medidas urgentes.
Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitarem de apreciação, inadiavelmente, fora do horário do expediente das unidades da PRT9. A providência deverá objetivar afastar dano iminente, com a demonstração objetiva de que fora inviável a dedução do requerimento respectivo no horário de expediente.
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