Trabalho Legal traz as notícias que foram destaque de 2010

No programa desta semana, você vai rever como o Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras para evitar acidentes de trabalho, especialmente na Construção Civil. Você confere a vistoria do MPT no Porto-Ilha de Areia Branca, no Rio Grande do Norte. Construída na década de 70, a ilha artificial apresenta várias irregularidades, como a falta de acessórios de segurança individuais e transporte de emergência.

No quadro MPT Responde, os procuradores do trabalho tiram dúvidas do cidadão: se as empregadas domésticas podem cobrar os direitos trabalhistas; como o MPT promove a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho; e se o salário atrasar, como o MPT pode ajudar o trabalhador.

Você vai entender como funciona o Conselho Nacional do Ministério Público e como é a atuação dos integrantes do CNMP. E confere também um curso de tiros feito pelos procuradores do trabalho: eles realizaram uma prova para tirar a carteira de porte de arma institucional. Não perca!

O Trabalho Legal é transmitido inédito em canal aberto pela TV Justiça às 22h30, na quarta-feira, quinta-feira às 18h, na segunda às 8h30, na terça-feira às 13h30 e nos canais por assinatura da Net e da Sky. Na internet, o Trabalho Legal pode ser acessado por meio dos endereços www.tvjustica.gov.br e www.mpt.gov.br.

Ascom PGT

Estágio como mão-de-obra regular é fraude trabalhista

Com a volta às aulas e o aumento da procura por estágios, estudantes, empresas e instituições de ensino devem estar atentos à regulamentação da atividade. Além da obrigatoriedade de benefícios como bolsa, vale-transporte, férias e carga horária reduzida, o estágio deve ter foco educativo, sob pena de caracterizar fraude à lei. O descumprimento dessas regras deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), que investiga as empresas irregulares e garante o direito do estagiário.

As irregularidades mais comuns são estágios que cumprem funções incompatíveis com a formação acadêmica do estudante ou substituem mão-de-obra regular. Há casos em que a empresa possui mais estagiários que empregados ou simplesmente não os possui. No entanto, há limites para a contratação de estagiários em relação ao quadro da empresa.

Algumas características devem ser respeitadas para que o estágio cumpra seus propósitos de aprendizagem. A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos. É obrigatória a bolsa-auxílio, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias. O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima da atividade é de dois anos.

A atividade não pode prejudicar a escolarização. A prioridade deve ser a formação do aluno e não a execução do trabalho. Para isso, deve ser realizada em setores de empresas e órgãos públicos que possibilitem a complementação do ensino. Suas atividades devem ser planejadas e executadas segundo os currículos, programas e calendários escolares das instituições de ensino, que devem acompanhá-las e avaliá-las.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas. Em casos de reincidência, a empresa pode ser impedida de contratar novos estagiários.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas pessoalmente, na sede no MPT-PR (Avenida Vicente Machado, 84) e em uma das oito Procuradorias do Trabalho nos municípios (Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Umuarama), ou pelo site: www.prt9.mpt.gov.br.

Ascom/MPT