Empresa de Pato Branco deverá pagar multa de R$ 300 mil por danos morais, publicar pedido de desculpas em jornal e desenvolver campanhas educativas sobre assédio moral e sexual
(Pato Branco, 30/03/2016) O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pato Branco firmou acordo com a empresa RJU Comércio e beneficiamento de frutas e verduras – Cantu Verduras – para que sejam produzidos e distribuídos materiais educativos sobre assédio moral e sexual para todos os trabalhadores da empresa, em todas as suas unidades no estado do Paraná. A empresa também deverá pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 300 mil – sendo R$ 100 mil em dinheiro (20 parcelas iguais e mensais) e R$ 200 mil em produtos de boa qualidade (frutas e legumes) para consumo na semana pelos alunos, conforme tabela de preço diário de venda do dia. Os produtos serão entregues, no mínimo uma vez por semana, pela Cantu Verduras diretamente às nove entidades beneficiárias (veja lista ao final).
Um fato inédito resultado do acordo é que a empresa deverá publicar, no jornal Diário do Sudoeste (nas cidades de Pato Branco e Vitorino), um mínimo de três anúncios (sexta, sábado e domingo) com os seguintes dizeres: “A empresa Cantu, em virtude de acordo judicial firmado perante o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Pato Branco, nos autos de Ação Civil Pública nº 0001048-73.29,15.5.09.0072, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, apresenta publicamente desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio sexual."
Além disso, a Cantu Verduras não poderá permitir ou tolerar que trabalhadores sofram assédio moral e sexual, por qualquer colega/trabalhador, ou por qualquer de seus representantes, administradores, dirigentes, gerentes, prepostos ou pessoa que possua poder hierárquico, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral e sexual, em especial decorrente de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal, comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, "cantadas", convites íntimos, toques, beliscões e afins, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana.
Ouvidoria. Pelo acordo, submetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, a empresa ainda deverá criar e manter uma ouvidoria para apreciar queixas dos trabalhadores e estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de assédio moral e assédio sexual no âmbito da empresa, sempre com a garantia de processamento imediato e sigiloso.
Outro aspecto do acordo é que a Cantu verduras deverá realizar, com periodicidade mínima seis meses, palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, durante cinco anos, orientando, principalmente os trabalhadores ocupantes de cargos de chefia, como identificar e resolver eventuais conflitos que caracterizem discriminação e/ou assédio moral e sexual praticado por superiores hierárquicos e/ou colegas de trabalho.
Multas – No caso do descumprimento das obrigações acordadas, está fixada a multa de R$ 25 mil para cada uma. Os valores serão reversíveis em favor de entidades ou projeto(s) social(ais) da região especificados oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho (ou ainda ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entidades beneficiadas pelo acordo:
1. APAE PATO BRANCO
2. APAE VITORINO
3. APAE ITAPEJARA DO OESTE
4. APAE BOM SUCESSO DO SUL
5. APAE CORONEL VIVIDA
6. APAE SULINA
7. APAE CHOPINZINHO
8. APAE MARIÓPOLIS
9. APAE SAUDADE DO IGUAÇU
Veja a íntegra do acordo clicando aqui.
O acordo faz parte da ação civil pública nº 0001048732015509.0072
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 8848-7163
prt09.ascom@mpt.gov.br