MPT-PR consegue judicialmente a interdição de máquinas de madeireiras na região de Clevelândia (PR)
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco conseguiu, por meio da decisão judicial datada de 4 de setembro, liminar para a interdição de máquinas e equipamentos das empresas Cavag Indústria e Comércio de Madeira Ltda. e Terezinha Spinelli Valério M.E. As empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico e estão localizadas no município de Clevelândia, no Paraná, descumpriam diversas normas de saúde e segurança do trabalho. As madeireiras têm um prazo de 15 dias para cumprirem a liminar do juiz do trabalho de Palmas, José Vinicius de Sousa Rocha.
A liberação das atividades ocorrerá somente após o cumprimento integral das obrigações constantes em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o MPT-PR e as empresas em 2013, específicas sobre proteção de máquinas e equipamentos. O MPT-PR, em ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, ajuizada pelas Procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Sofia Vilela de Moraes e Silva, também requereu o cumprimento de todas as obrigações de fazer violadas do TAC, assim como o pagamento de uma multa pelo descumprimento das cláusulas no valor de R$ 100 mil.
Entenda o caso
Durante uma inspeção realizada em outubro de 2011, foram constatadas diversas irregularidades nas empresas, como a ausência de proteção em diferentes máquinas, representando risco grave aos operadores; o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores; a falta de adoção de medidas de proteção coletiva para a eliminação/redução de ruído ambiental e dispersão de pó; a falta de instalações sanitárias adequadas; a não disponibilização de vestiário para os funcionários; entre outras.
Em março de 2013, foi realizada uma audiência com as investigadas. O MPT-PR definiu um prazo de 30 dias para a empresa constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que informasse e comprovasse quais providências foram tomadas para eliminar todas as irregularidades encontradas inicialmente. Em maio do mesmo ano, o MPT-PR compareceu novamente à sede da empresa, onde foram verificadas novamente diversas irregularidades. Foi então firmado um TAC para que as empresas se comprometessem a adequar a sua conduta.
Após uma nova inspeção realizada ainda em maio de 2013, verificou-se que as empresas estavam deixando de cumprir quase todos os itens definidos no TAC, oferecendo aos trabalhadores um alto risco de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Entre as irregularidades identificadas constavam a falta de fornecimento de água potável e em condições higiênicas para todos os empregados; dispositivos de partidas e acionamento das máquinas e equipamentos; instalação de sistemas de segurança nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos; falta de procedimento de trabalho e segurança específicos; entre outras.
Uma nova audiência foi realizada com as investigadas em maio de 2014, propondo-se um pagamento de R$ 60 mil pelo descumprimento do TAC. Entretanto, a empresa se recusou a pagar o valor apresentado, propondo o pagamento de R$ 10 mil. Sem alternativa, o MPT-PR pediu a ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, com "obrigações de pagar quantia certa e de fazer", já que as empresas apresentavam grave e iminente risco de óbitos, amputações e esmagamentos a seus trabalhadores.
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